IV- DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
a) O processo de seleção será conduzido pela Coordenação do Curso “Gênero e Diversidade na Escola” e pela Diretoria Pedagógica do CESAD.
b) A Seleção constará exclusivamente de análise do Curriculum Lattes.
c) A ordem de classificação obedecerá à pontuação obtida por meio da análise do Curriculum Lattes, de acordo com o quadro de pontos do ANEXO III;
d) Ocorrendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será definido considerando-se como primeiro critério, a maior pontuação obtida no item “Experiência Didática” do ANEXO IV. Persistindo o empate, será adotado o critério de maior Média Geral Ponderada (MGP), ainda assim persistindo o empate será adotado o critério de maior idade.
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