4.5. Encontros presenciais ministrados por professores formadores
O Decreto Nº 5.622/2005 em seu §1o do artigo 1º explicita que:
A educação à distância se organiza segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso
Assim, em todas as disciplinas constantes na matriz curricular, existirão momentos de encontros e atividades presenciais numa proporção, pelo menos, de 19 h/a por disciplina, distribuídas conforme quadro abaixo:
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