6.3 Durante a realização do estágio não obrigatório o estagiário terá direito:
6.3.1 A remuneração ou outra forma de contra-prestação que venha a ser acordada
6.3.2 O estagiário terá direito a receber o vale transporte que é de responsabilidade da concedente.
6.3.3 O estagiário terá direito ao recesso remunerado proporcional de 30 dias a cada 12 meses de atividades.
6.3.4 Cabe à entidade concedente a responsabilidade pela efetivação do seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário.
6.3.5 A atuar em carga horária de no máximo quatro horas (UNESC) e seis horas em empresas/ instituições.
6.4 Os estágios poderão ser realizados junto ao mesmo concedente pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6.5 Os documentos necessários para a realização de estágio não obrigatório em instituições públicas ou privadas e junto a profissionais liberais são: convênio, termo de compromisso, plano de atividades do estagiário e instrumento de avaliação.
6.5.1 Nos diversos setores da Unesc é necessária a celebração apenas de termo de compromisso e plano de atividade.
6.5.2 Cabe a instituição de ensino fazer a avaliação das instalações oferecidas pela concedente e sua adequação a formação cultural e profissional do estagiário.
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