D) Regulamento Geral dos Estágios dos Cursos de Graduação da Unesc, aprovado pela Resolução n.02/2009/Câmara de Ensino de Graduação em 07/05/09.
E) Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Educação Física Resolução 07/2004 do CNE-MEC), O parecer nº. 58/2004 sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Educação Física CNE/CES.
F) RESOLUÇÃO CNE/CP n. 4/2009 – Dispõe sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação em Educação Física.
4 DA EXECUÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATORIO NO CURSO DE BACHARELADO
4.1 A execução dos Estágios Obrigatórios no curso de bacharelado competirá aos seguintes profissionais: Coordenador do Curso; Coordenador de Estágios do Curso; Professores Responsáveis; Professores Orientadores; Supervisores de Campo de Estágio e Profissional do Departamento de Desenvolvimento Humano – DDH.
4.2 Caberá ao Coordenador do Curso: Convocar e coordenar juntamente com o Coordenador de Estágio do curso, sempre que necessário, as reuniões com os Professores Responsáveis, Professores Orientadores e Supervisores de Campo observando o que dispõe este Regulamento, o Regulamento específico de Estágio do Curso, a legislação vigente e as Diretrizes Curriculares Nacionais, autorizar a realização do estágio nos campos específicos.
4.3 Quanto ao Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado: É responsável por controlar todos os estagiários, locais, carga horária, controle das atividades desenvolvidas em cada estágio, reuniões com os professores responsáveis e professores orientadores.
4.4 Caberá ao Professor Responsável: Responder pela disciplina de Estágio, definir o roteiro de trabalho junto ao Coordenador de Estágio, participando das atividades programadas; acompanhar as etapas do Estágio Obrigatório, observando o que dispõe este Regulamento, o Regulamento Específico de Estágio do seu curso, a legislação vigente e as Diretrizes Curriculares Nacionais e manter controle regular das atividades de estágio, orientar o estagiário na elaboração do relatório de acordo com o que dispõe o Regulamento Específico de Estágio disponibilizar a relação das entidades concedentes por modalidade.
4.5 Caberá ao Professor Orientador: Orientar o estagiário na definição das instituições concedentes; fornecer aos estagiários subsídios necessários à elaboração do projeto de estágio; participar da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário; prestar informações ao Coordenador de Estágios do Curso e ao Professor Responsável sobre o desempenho dos estagiários; acompanhar as etapas do Estágio Curricular Obrigatório, orientar os estagiários fornecendo-lhes subsídios teórico/práticos e metodológicos necessários à elaboração e aprovação do projeto de estágio avaliar, juntamente com o Supervisor de Campo, as atividades de estágio; manter controle regular das atividades de estágio e acompanhar os estagiários nas instituições concedentes de acordo com as especificidades de cada tipo de estágio,
4.6 Caberá ao Supervisor de Campo: fornecer ao estagiário os subsídios necessários à elaboração do projeto de estágio; participar da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário; orientar e acompanhar a execução das atividades dos estagiários; prestar informações ao Professor Responsável sobre o desempenho dos estagiários; emitir parecer avaliativo sobre o desempenho do estagiário quanto à freqüência, execução e qualidade das atividades desenvolvidas; participar, se possível, do seminário de estágio promovido pelo curso e entregar ao estagiário, por ocasião do desligamento, termo de realização de estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos de realização e do desempenho.
OBS. Os Supervisores de Campo: são os profissionais das instituições concedentes que acompanham as atividades dos estagiários no campo de estágio; serão indicados pela entidade que recebe o estagiário, dentre os professores e/ou profissionais com formação na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, que poderá orientar e supervisionar no máximo 10 (dez) estagiários simultaneamente e deverão responder pela instituição concedente perante a UNESC.
4.7 Caberá ao profissional do DDH: Propor procedimentos para realização dos estágios obrigatórios nos diversos setores da UNESC; avaliar e aprovar as vagas sugeridas para estágio obrigatório, verificando se o setor concedente comporta o recebimento do estagiário; estabelecer os procedimentos de acompanhamento da realização das atividades de estágio nos setores; participar da elaboraçao do Plano de Atividades do Estagiário; enviar ao professor orientador relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; entregar ao estagiário, por ocasião do desligamento, termo de realização de estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos de realização e do desempenho.
4.8 Os campos de estágio poderão ser estruturados em espaços físicos na própria Unesc ou em Instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com sede no Brasil ou no exterior, conveniados com a UNESC, que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do acadêmico.
4.9 É de responsabilidade da UNESC efetuar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
4.10 Os documentos necessários para a realização do estágio obrigatório em instituições públicas ou privadas são: convênio, termo de compromisso, plano de atividades do estagiário e instrumento de avaliação.
4.11 A carga horária não poderá ultrapassar a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, ou 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais nos cursos quem alternam teoria e prática, no período em que não estão programadas aulas presenciais.
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