B) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB, nº 9394/96.
Art. 61- Em seus incisos I e II deixa claro a necessidade de associar teorias e práticas, podendo também ser aproveitadas experiências realizadas em instituições de ensino.
Art. 82 - Diz que os sistemas devem estabelecer as normas para a realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados.
C) Resolução 01/2007 CSA Regimento Geral da Unesc – Seção IV, Subseção II
Art. 106 - Os estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios obedecerão à legislação vigente e às Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 107 - As atividades do estágio curricular obrigatório serão desenvolvidas em consonância com as normas gerais da Instituição e com as normas específicas de cada Curso de Graduação, aprovadas pela respectiva Câmara e pelo Colegiado de UNA.
Art. 108 - As atividades do estágio curricular não-obrigatório serão regulamentadas pelo CONSU.
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