CAPÍTULO X
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 19º - O processo de avaliação do TCC, pela banca examinadora, consistirá em analisar e valorar 03 (três) critérios:
Trabalho escrito. (valor de 5 cinco pontos);
Apresentação oral ou linguagem compatível. (valor de 2 dois pontos);
Sustentação da arguição realizada pelos examinadores. (valor de 3 três pontos).
§ 1º - Os critérios para avaliação do trabalho escrito serão divididos em dois tópicos:
I - Em relação à estrutura do trabalho:
Domínio da norma padrão da língua portuguesa;
Estrutura do trabalho com sequência lógica e formatação atendendo as normas da revista submetida.
II - Em relação à relevância acadêmica:
Qualidade da articulação das ideias;
Articulação do tema com a fundamentação teórica;
Relevância e originalidade do trabalho.
§ 2º - Critérios para avaliação da apresentação oral do trabalho:
Clareza na explanação do trabalho;
Linguagem culta e acadêmica;
Domínio do conteúdo;
Coerência com o trabalho escrito;
Seleção dos aspectos centrais do trabalho;
Utilização e domínio dos recursos tecnológicos;
Pontualidade e tempo de apresentação de 20 minutos.
§ 3º - Critérios para avaliação da sustentação do trabalho:
Sustentação de acordo com o trabalho escrito e capacidade de discussão;
Coerência da resposta com o questionamento;
Conhecimento do assunto e domínio do trabalho;
Linguagem culta e acadêmica.
§ 4º - O orientador levará em consideração, também, os seguintes aspectos: presença nos encontros com o(a) orientador(a), cumprimento das tarefas propostas pelo(a) orientador(a), realização da pré-defesa, cumprimento do prazo estabelecido de entrega do trabalho de 10 dias antes da defesa para os membros da banca examinadora, convite para banca com antecedência de no mínimo 1 mês;
§ 5º - A nota final será o resultado da média aritmética das médias individuais de cada examinador;
§ 6º - Os acadêmicos cujos trabalhos escritos não alcançarem nota superior a 60% do peso total para este item, terão o prazo de 10 (dez) dias para corrigirem seu TCC, conforme considerações dos professores avaliadores. O acadêmico deverá entregar a nova versão juntamente com a(s) via(s) na(s) qual(s) estão as sugestões de correção ao seu orientador, que terá 07 (sete) dias de prazo para fazer a 2ª correção e avaliação do trabalho escrito com a banca examinadora;
§ 7º - A não obtenção de média final igual ou superior a 6,00 (seis) significará reprovação do acadêmico e implicará na necessidade de nova matrícula na disciplina;
§ 8º - A nota atribuída ao acadêmico, não será divulgada ao final da defesa, somente será apresentado ao público presente e ao candidato o status de aprovado ou reprovado.
Art. 20º - A não entrega do TCC, com os devidos reajustes quando for o caso, e no prazo estabelecido, implicará na imediata reprovação do acadêmico na disciplina, devendo o mesmo matricular-se novamente, não cabendo recurso desta decisão.
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