CAPÍTULO IX
DA DEFESA DO TCC
Art. 17º - A data da defesa do trabalho será marcada pela Coordenação dos TCCs, até o último mês do semestre letivo, considerada a disponibilidade de tempo dos componentes da banca examinadora, demais necessidades do curso, como também os prazos máximos permitidos para assentamento e divulgação de notas finais do semestre letivo da Universidade.
§ 1º - O cronograma das defesas de todos os TCCs do curso indicará os horários, locais, composição das bancas e outras informações inerentes e será divulgado pelo curso no mínimo 10 (dez) dias antes do início da primeira defesa;
§ 2º - Durante a defesa, que será pública, será vedada a manifestação dos espectadores;
§ 3º - Excepcionalmente será permitida a defesa com ausência de público, desde que o assunto assim o requeira, autorizada pela Coordenação dos TCCs.
§ 4º - Na defesa do TCC o acadêmico deverá utilizar os recursos multimídia disponíveis e outros especiais desde que requerida a autorização da Coordenação do TCC;
§ 5º - Os examinadores terão, individualmente, o tempo máximo de 10 (dez) minutos para arguição do acadêmico e esta deverá ser pertinente apenas ao assunto abordado no TCC;
§ 6º - Compete ao presidente da banca examinadora: organizar os trabalhos, realizar o controle do tempo, definir qual examinador arguirá primeiro, conceder prorrogação de tempo ao acadêmico, elaborar ata da defesa e colher as assinaturas dos membros da banca e do orientando, informar ao acadêmico a nota obtida e as observações dos examinadores, entregar as orientações pós-defesa, bem como adotar outras providências necessárias à realização do ato de defesa do TCC;
§ 7º - Encerrada a defesa, o acadêmico terá prazo de até 10 (dez) dias para realizar as correções recomendadas pela banca, garantido que o prazo estabelecido não ultrapasse a data limite de registro e divulgação das notas do semestre letivo;
§ 8º - O acadêmico deverá entregar a versão final do TCC em CD, contendo o trabalho escrito em formato PDF, na secretaria do curso no prazo máximo de 10 dias após a defesa;
Art. 18º - A sessão de defesa de TCC, também admitida na modalidade a distância, terá início com exposição oral do acadêmico, com duração de 20 (vinte) minutos e, caso necessário, prorrogável em até o máximo de 10 (dez) minutos, devendo haver estrita observância dos horários de início e término da defesa, tanto pelo acadêmico quanto pelos componentes da banca.
§ 1º - A realização da sessão de defesa na modalidade a distância somente será admitida com a aprovação do Coordenador do TCC e do Curso, que avaliará a justificativa e a viabilidade do pedido.
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