CAPÍTULO VI
ATRIBUIÇÕES DO ACADÊMICO ORIENTANDO
Art. 12º - São atribuições do acadêmico orientando:
Elaborar e desenvolver seu projeto de TCC, submetendo-o à aprovação do professor da disciplina e ao Comitê de Ética se identificada à necessidade;
Desenvolver seu projeto e respectivo TCC, observando critérios éticos, técnicos e científicos;
Apresentar seu TCC em forma oral e escrita;
Comparecer às atividades de orientação definidas pelo professor orientador e assinar, juntamente com o mesmo, os controles de frequência;
Comparecer às atividades definidas pelo Coordenador da disciplina de TCC;
Submeter o instrumento de pesquisa, quando não validado cientificamente, à aprovação de três professores, sendo um o orientador. Levando em consideração a área de conhecimento e linha de pesquisa que se enquadra o TCC;
Apresentar relatórios das atividades de pesquisa para o professor orientador, quando solicitados;
Elaborar o TCC ou refazê-lo, sempre que solicitado, de acordo com as normas metodológicas e diretrizes gerais estabelecidas pela Resolução n. 66/2009/CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO e por este regulamento;
Informar por escrito ao Coordenador do curso ou comissão específica, qualquer irregularidade decorrente do não cumprimento de condições estabelecidas nesta resolução;
Realizar a defesa de seu TCC;
Cumprir todas as determinações estabelecidas pela banca examinadora na ata de defesa de TCC, sob pena de reprovação;
Entregar a versão final do TCC na forma e no prazo estabelecido juntamente com a ficha de avaliação;
Entregar a ficha de orientação que contém a relação dos encontros do orientando com o orientador do TCC, com as devidas assinaturas no prazo estabelecido.
Art. 13º - O orientando também poderá solicitar substituição de professor orientador, mediante apresentação de justificativa documentada devidamente aceita pelo Coordenador do TCC e do Coordenador do Curso.
§ 1º - Neste caso caberá ao acadêmico providenciar novo orientador no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do aceite do Coordenador do Curso;
§ 2º - Se até o prazo limite estabelecido no § 1º o acadêmico não tiver apresentado novo orientador, o acadêmico será considerado reprovado e deverá matricular-se novamente na disciplina de TCC, decisão da qual não cabe recurso;
§ 3º - A data limite para solicitar a troca de orientador será de até dois meses antes do início das apresentações dos TCCs.
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