CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO
Art. 9º- O TCC deverá ser elaborado individualmente pelo acadêmico, orientado por docente da Universidade, preferencialmente do Curso de Educação Física com a supervisão dos procedimentos pela Coordenação dos TCCs.
§ 1º - A titulação mínima exigida dos docentes para realizar orientação de TCC é a de especialista;
§ 2º - Os orientadores serão escolhidos de acordo com suas áreas de competência e conforme as temáticas do TCC, previamente entregues a coordenação do curso pelos professores;
§ 3º - A aceitação de orientar o TCC, facultada ao docente da Universidade, será formalizada por meio de instrumento próprio de termo de compromisso determinado pelo Curso de Educação Física;
§ 4º - O acadêmico deverá confirmar seu orientador, por meio da entrega da Ficha de Confirmação de Orientação, até a data estipulada no cronograma de atividades da disciplina de TCC. A não entrega até a data estipulada implicará na automática reprovação do acadêmico na disciplina, não cabendo recurso dessa decisão;
§ 5º - É admitida a co-orientação do TCC, com comunicado prévio a coordenação do TCC, apenas sob a forma voluntária, cuja função é a de auxiliar o orientador no processo de orientação do acadêmico.
Art. 10º - São atribuições do professor orientador:
Orientar e acompanhar o desenvolvimento do TCC;
Solicitar ao orientando, relatórios de atividades;
Realizar, junto com o orientando, o preenchimento dos documentos referentes ao Comitê de Ética em Pesquisa e enviar a Plataforma Brasil, quando necessário;
Acompanhar e avaliar o TCC, observando as normas metodológicas estabelecidas pela Universidade, coerência linguística e o desenvolvimento dos objetivos propostos;
Vetar a defesa do TCC sempre que verifique falta de condições, por parte do acadêmico, com referência à fundamentação teórica, estruturação metodológica, de domínio do tema escolhido ou a existência de plágio na elaboração do mesmo;
Realizar o controle de frequência de cada orientação de TCC em formulários específicos, assinando-os juntamente com o orientando;
Presidir os trabalhos da banca examinadora;
Informar por escrito ao Coordenador do TCC, qualquer irregularidade decorrente do não cumprimento, pelo orientando, das condições estabelecidas nesta resolução e demais orientações do curso;
Garantir o cumprimento das horas-aula estabelecidas para cada acadêmico/orientando;
Entregar a ficha da Avaliação Final até a data estabelecida pelo calendário do Curso.
Art. 11º - O professor orientador poderá desobrigar-se da incumbência de orientação, mediante apresentação de justificativa escrita e devidamente autorizada pelo Coordenador do TCC e do Curso.
§ 1º - Quando for aceita a desobrigação da função de orientador, o Coordenador do Curso deverá indicar novo orientador no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de aceite da desistência;
§ 2º - A data limite para desobrigação do orientador será de até dois meses antes do início das apresentações dos TCCs.
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