II - Aprofundamento de questões referentes:
Ao estudo de problemas regionais e nacionais, buscando integrar universidade e sociedade;
A prática da investigação científica;
A produção acadêmica e a capacidade de expressão oral e escrita;
A pesquisa acerca de inovações do mundo Científico e profissional para construção de trabalhos acadêmicos;
Ao desenvolvimento profissional.
CAPÍTULO III
DAS LINHAS DE PESQUISA
Art. 6º - O TCC deverá, preferencialmente, inserir-se nas linhas de pesquisa da respectiva Unidade Acadêmica (HCE e SAU), do tema orientador “Educação” e “Saúde”, definidas pela Resolução n. 07/2008/CONSU e pela Resolução n. 03/2009/UNA HCE, tratando de buscar o desenvolvimento formal e na formação do homem inserido na sua comunidade como agente transformador. Além disso, poderá seguir as linhas de pesquisa da UNA SAU, que trata de compreender os aspectos à saúde e propor formas de prevenção, cuidado e tratamento das diversas doenças, conforme Resolução n. 07/2008/CONSU, a saber:
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