Seção III
Da Política Ambiental
Art. 15. A Política Ambiental do Município tem como objetivos a conservação e preservação do meio ambiente, em seus componentes físico, químico, biológico e social, evitando todas as formas de degradação, promovendo a mitigação e recuperação das áreas degradadas, alcançando níveis crescentes de sustentabilidade por meio da gestão em harmonia com o desenvolvimento social e econômico do Município.
Art. 16. Para a consecução da Política Ambiental observar-se-ão as seguintes diretrizes:
garantia de participação da sociedade civil na gestão dos recursos naturais, ao acesso à informação e, à interdisciplinaridade na abordagem desses recursos;
construção de política pública para a ocupação do entorno do Reservatório Jurumirim, priorizando a conservação do solo e da água e o esgotamento sanitário;
controle de processos erosivos e recuperação das áreas degradadas de todo o Município;
garantia de escoamento e infiltração das águas pluviais, de modo que a drenagem pluvial reabasteça os aquíferos e propicie segurança e conforto aos seus habitantes;
requerimento do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno da represa Jurumirim, junto à concessionária do reservatório, conforme Contrato de Concessão;
regularização de pendências ambientais dos loteamentos Costa Azul através de compensações, a serem realizadas em áreas de domínio do Município;
definição de critérios que regulamentem as intervenções na área eventualmente seca abaixo da Cota 568 do Reservatório Jurumirim;
recuperação da qualidade da água, incentivando a recomposição das matas ciliares das nascentes e dos córregos;
universalização de serviços de saneamento ambiental;
ampliação de medidas de saneamento básico para as áreas deficitárias da represa, conforme zoneamento, observando-se as recomendações das normas específicas;
adequação para implementação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos, nos termos das legislações estadual e federal;
aplicação do princípio poluidor/gerador pagador para todos os geradores de resíduos líquidos, sólidos bem como emissores de gases poluentes de fontes estáticas;
garantia à população do Município de oferta domiciliar de água em quantidade suficiente para atender as necessidades básicas com qualidade compatível com os padrões de potabilidade, segundo legislação vigente;
análise das prioridades visando a implementação do Estudo de Macro Drenagem Urbana, em conjunto com as demais secretarias municipais envolvidas no processo;
submissão de todos os projetos de canalização de córregos à aprovação pelo CMPD, evitando-se obras custosas e desnecessárias;
fiscalização efetiva para a promoção da qualidade ambiental, a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais;
desenvolvimento e implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana;
implantação, quando possível, de corredores ecológicos e parques lineares em áreas urbanas e rurais;
incentivo às parcerias públicas e/ou privadas para recuperação, implantação e conservação de matas ciliares, áreas verdes, praças, parques, preferencialmente em áreas públicas municipais;
fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o desenvolvimento da gestão ambiental;
inclusão no Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
utilização de técnicas de planejamento ambiental para regulamentar o uso e ocupação do solo das diversas formas de zoneamento previstas nesta Lei Complementar;
definição de critérios para identificação e consideração das áreas de intervenção urbana, com tratamento análogo ao disposto na Lei Federal n.º12.651, de 25 de maio de 2012 e suas alterações, que dispõem sobre a proteção da vegetação nativa, que ocorridas anteriormente a 22 de julho de 2008 e que perderam as características de Área de Preservação Permanente – APP;
auxílio na manutenção e desenvolvimento de atividades voltadas ao lazer e à preservação e conservação ambiental do Horto Florestal de Avaré;
estudo do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental - APA Corumbataí-Botucatu-Tejupá perímetro Botucatu e sua aplicabilidade;
desenvolvimento do Plano de Manejo do Parque “Professora Therezinha Teixeira de Freitas”;
incentivo à criação de Unidades de Conservação em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
incentivo às ações de conservação e manejo sustentável de matas remanescentes e de proteção à fauna silvestre do Município;
desenvolvimento de ações contínuas de Educação Ambiental formal e não formal;
avaliação da adesão aos programas, projetos e ações de proteção, conservação e preservação ambiental da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
regulamentação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que será gerido pelo Poder Público e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Avaré - COMDEMA e composto pelos recursos oriundos do ICMS Ecológico, das taxas de recomposição florestal dos usuários de lenha e carvão, das autuações oriundas de infrações administrativas ambientais municipais, da Compensação Financeira da Exploração de Recursos Minerais – CFEM, dos Royalties da Itaipu Binacional, de outras compensações financeiras e das demais fontes; e
garantia que todas as compensações oriundas de infrações e supressões de vegetação ocorridas no território do Município sejam feitas dentro do próprio território.
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