GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROJETO BÁSICO
IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL INTEGRADA DE ACOMPANHAMENTO DE
ALTERNATIVAS PENAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.
SÃO LUÍS/MA
AGOSTO 2015
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
PROJETO BÁSICO
IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL INTEGRADA DE ACOMPANHAMENTO DE
ALTERNATIVAS PENAIS DO ESTADO DO MARANHÃO.
Projeto básico apresentado ao Departamento Penitenciário Nacional como parte da proposição para obtenção de apoio financeiro, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, para implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado do Maranhão, no exercício de 2015.
SÃO LUÍS/MA
AGOSTO 2015.
Estado do Maranhão
Projeto Básico: Projeto de Implantação de Central Integrada de Alternativas Penais.
f: 64.
Projeto Técnico. Governo do Estado do Maranhão, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Gestão: Murilo Andrade de Oliveira
1. Projeto de Implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais 2. Sistema Penitenciário 3. Alternativas Penais 4. Justiça Criminal 5. Audiência de Custódia 6. Medidas Cautelares
1. APRESENTAÇÃO
O projeto ora apresentado compõe a proposta, elaborada pelo Estado do Maranhão e encaminhada ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), para obtenção de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), no exercício de 2015, para Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais, por intermédio da aquisição de equipamentos, mobiliário, insumos e serviços de pessoa física e/ou jurídica, responsável pelas atividades de acompanhamento e fiscalização da execução das alternativas penais aplicadas na cidade de São Luís.
B u s c a - s e contribuir com o fortalecimento da política de alternativas penais e redução da população carcerária no Estado, assim como atuar na prevenção das violências e criminalidade a partir de intervenção em fatores de risco, promovendo a proteção social ao público atendido, bem como a manutenção dos laços familiares e sociais do(a) cumpridor(a) de alternativas penais.
Nos últimos anos surgiram diversas inovações na legislação, como a criação de novos mecanismos de intervenção não privativa de liberdade, a exemplo do Serviço de Responsabilização e Educação do Agressor e as medidas protetivas
previstas na Lei Maria da Penha, bem como as medidas cautelares da Lei nº 12.403/2011, apontando caminhos para o aperfeiçoamento da política alternativa à prisão. Os novos instrumentos de intervenção não privativa de liberdade, juntamente com o amadurecimento das práticas alternativas à prisão implementadas no país há mais de dez anos, indicam a necessidade de mudanças na política de alternativas penais.
Busca-se ainda, como elemento essencial, o fortalecimento da rede de apoio necessária ao Poder Judiciário para o devido funcionamento da Implantação de Ações voltadas às Audiências de Custódia, de modo a fomentar e viabilizar a operacionalização da apresentação pessoal de autuados(as) presos(as) em flagrante delito à autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua prisão, contando com o apoio do efetivo funcionamento de Centrais Integradas de Alternativas Penais e serviços correlatos com enfoque restaurativo e social, aptos, em suma, a oferecer opções concretas e factíveis ao encarceramento provisório de pessoas.
Sendo assim, o presente projeto tem como escopo a criação de um novo espaço de acompanhamento e fiscalização das alternativas penais, para o qual será necessário disponibilizar estrutura física adequada, equipe técnica especializada para atendimento, mobiliário, equipamentos e material de consumo.
O marco legal adotado é a Portaria nº 250, de 12 de agosto de 2015, que tornou público os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos referentes à implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional no exercício de 2015.
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