Como fazer para abonar as faltas?
O abono de faltas não existe. A exceção é feita, por força de Lei, somente ao aluno que estiver enquadrado em situações previstas no Regime de Tratamento Especial:
serviço militar obrigatório em órgão de formação de reserva, no caso de o aluno necessitar faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras;
doença infecto-contagiosa;
licença maternidade;
participação em competições esportivas oficiais;
acometimento de acidente ou submissão a procedimento cirúrgico, que exija longo período de convalescença.
No caso de aluno que presta serviço militar, para usufruir desse benefício, será necessário fazer uma solicitação formal à Secretaria, anexando o comprovante do Comando da Unidade, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à data do impedimento. Tal solicitação poderá ser feita pessoalmente ou por representante, munido dos documentos necessários para representá-lo nesse ato.
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