Quantas faltas posso ter em cada disciplina?
A Lei nº 9.394/96, a Resolução CFE nº 04/86 e o Regimento Geral da Instituição estabelecem a freqüência obrigatória, em cada disciplina, de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades programadas.
O que é Aproveitamento de Estudos?
É o aproveitamento de disciplinas já cursadas pelo aluno com aprovação, em outro curso de mesmo nível, e reconhecido, de forma que ele possa ser dispensado em freqüentar tais disciplinas na realização do curso atual.
Para conseguir o Aproveitamento de Disciplinas, o aluno deverá apresentar declaração original da instituição de origem, constando carga horária, avaliação, freqüência, plano de ensino da disciplina – ementa e bibliografias.
Conforme Regimento Interno da Instituição, registrado no MEC, o aluno deve ter 75% da carga horária equivalente, assim como seu conteúdo disciplinar, por disciplina, para que haja o Aproveitamento.
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