MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE ARTES E LETRAS Curso de Letras
Fone/fax: (055)220 8267
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Projeto Pedagógico do Curso de Letras/Português e Literaturas a Distância
1 APRESENTAÇÃO
Educação a distância não chega a ser uma novidade. Mesmo antes da Internet, os cursos por correspondência, rádio e televisão já levavam informações para fora dos ambientes tradicionais de ensino. Agora, aprender a distância está muito mais acessível. Com a popularização da rede mundial de computadores, a oferta de cursos vem crescendo, tanto em qualidade como em interatividade.
Foi a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB de 1996 que a Educação Brasileira iniciou a regulamentação da Educação a Distância - EAD.
No dia 11 de fevereiro de 1998, o Diário Oficial da União publicava o Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, regulamentando o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A Educação a Distância pode se processar através de diversos meios, ou mídias, dependendo da disponibilidade financeira e tecnológica das partes envolvidas. Se, por um lado, a utilização da mídia impressa já acontece há muito tempo em todo o mundo, só mais recentemente vem sendo implementado o uso da Internet para a EAD. A utilização da WEB provoca grandes expectativas, principalmente devido à possibilidade da interatividade entre os alunos, o professor e ou tutor, o que não é uma questão tão simples quando se analisa as outras mídias.
No Brasil, está em fase de estruturação iniciativas de inúmeras Universidades na direção da Educação a Distância. Também o Ministério da Educação – MEC – através da SEED – Secretaria de Educação a Distância – tem contribuído com projetos e programas que visam a incrementar o ensino superior a distância, como é o caso da UAB, Universidade Aberta do Brasil, que se propõe a levar o ensino superior aos mais longínquos lugares do país. Assim, a educação a distância passa a ser tratada como suporte da expansão e da democratização do ensino superior no Brasil.
Este Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Português e Literaturas a Distância da Universidade Federal de Santa Maria foi elaborado tendo como base a legislação em vigor que institui as "Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, Curso de licenciatura, de graduação plena" - Resolução CNE/CP1, de 18 de fevereiro de 2002; também segue o Parecer CNE/CES - 492/2001 que trata das "Diretrizes Curriculares para os cursos de Letras", bem como a Resolução CNE/CP - 2, de 19 de fevereiro de 2002 que "Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior".
Além de acompanhar a legislação vigente, o Projeto Pedagógico do Curso de Letras na modalidade a Distância segue os princípios que orientam as atividades de ensino do Curso de Letras presencial da UFSM.
O Projeto do Curso de Letras a Distância foi elaborado com o objetivo de participar do Edital de Seleção – UaB- n° 01/2005 – SEED/MEC, publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2005. Através deste Edital (em anexo), o Ministério da Educação « tem por objetivo fomentar o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, que será resultante da articulação e integração experimental de instituições de ensino superior, Municípios e Estados, nos termos do artigo 81 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, visando à democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino superior público e gratuito no País, bem como ao desenvolvimento de projetos de pesquisas e de metodologias inovadoras de ensino, preferencialmente, para a área de formação inicial e continuada de professores da educação básica. »
Quanto aos recursos orçamentários serão, de acordo com o edital, previstos na proposta de projeto, discriminados por itens de despesa conforme letra B.4 do edital referido. O MEC apoiará financeiramente os projetos mediante convênios específicos com as Instituições Federais de Ensino Superior, desde que observada a legislação aplicável.
Dessa forma, os recursos para financiamentos dos convênios estão consignados na dotação orçamentaria da cedente – UAB, a qual deverá acompanhar a execução dos projetos e será responsável pela validação e pelo ateste deles.
De acordo com o Edital, o público alvo são candidatos egressos do Ensino Médio, selecionados através de processo seletivo elaborado pela Instituição, seguindo seus próprios critérios. O semestre letivo do Curso a Distância deverá coincidir com o semestre letivo da Instituição.
O Curso de Letras Português e Literaturas na sua 1ª edição (2008) será ofertado nos polos de Restinga Seca, Três Passos e São Lourenço do Sul, com 25 vagas em cada polo.
Na 2ª edição (2009), serão ofertadas 25 vagas em cada um dos seguintes polos : Cruz Alta, Faxinal do Soturno, Sobradinho, Restinga Seca, Tapejara, Cerro Lardo e Santana do Livramento.
Já na terceira edição (2010), serão ofertadas 30 vagas para os polos de Tio Hugo e Sobradinho, e 50 vagas par o polo de Cachoeira do Sul.
O Curso a distância deverá concentrar as aulas em turnos de acordo com as necessidades e possibilidades de cada pólo, obedecendo a uma carga horária de, no máximo, trezentas e sessenta (360) horas semestrais, totalizando 2870horas (duas mil, oitocentos e setenta horas), incluindo a disciplina LIBRAS com 60h. As atividades acadêmico-científico-culturais, previstas na Resolução CNE/CP 2/2002, deverão ser desenvolvidas no decorrer do curso.
As regras para a duração do curso de Letras a distância serão as mesmas do Curso de Letras presencial. Assim, com a carga horária proposta, serão necessários quatro anos para a integralização curricular, ou seja, oito semestres letivos, já que o regime será semestral, com matrícula por bloco de disciplinas correspondentes a cada semestre.
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