3.4 Financiamento da Educação e Gestão Democrática
A forma de financiamento da educação por meio do mecanismo de fundos foi implantada inicialmente por meio do FUNDEF, em 1996, para repasse de recursos ao ensino fundamental. Posteriormente, houve a ampliação do financiamento para a educação básica pelo FUNDEB, em 2007.
A legislação determina que os Estados são responsáveis pelo Ensino Fundamental e Médio, enquanto os Municípios têm a responsabilidade sobre a Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; e a União, sobre o Ensino Superior.
Outra forma de analisar o investimento na Educação é basear-se no PIB (Produto Interno Bruto), dividindo-o pela população residente no país. Desta forma teremos o valor per capita.
Assim, mesmo que não seja fator suficiente e nem exclusivo, o financiamento apresenta-se como condição necessária para a universalização do direito à educação pública de qualidade (CONAE, 2014). O documento referência da CONAE 2014 aponta para a necessidade de assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, abrangendo desde a Educação Básica ao Ensino Superior, respeitando as suas especificidades. O cumprimento deste objetivo e, consequentemente, o alcance de metas contidas nos planos educacionais está diretamente relacionado com a definição de políticas adequadas de investimento, gestão e recursos, assim como de acompanhamento e controle social. Em termos de financiamento para a educação, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 212) garante percentuais mínimos da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 18% da receita da União e 25% da receita dos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o salário-educação. Assim sendo, a sociedade como um todo tem se mobilizado no sentido de elevar os recursos financeiros como percentual do PIB (CONAE 2014). Uma das propostas defende a ampliação do percentual do PIB investido em educação até o patamar de 10%, com a definição de outras fontes de recursos financeiros, além dos impostos, para todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
Em 1996, a LDBEN e a Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que regulamentaram o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF – extinto posteriormente), bem como a Lei Federal nº 11.494/07 que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, trouxeram modificações no cálculo dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na LDBEN, a mudança constituiu-se na proibição da inclusão nos 25% de gastos com merenda escolar, assistências médicas, odontológicas e sociais, além de medicamentos, o que não significa que não possa realizar despesas desta natureza. Porém, se realizadas, não serão computadas dentro do percentual de 25% destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
No âmbito deste Plano Municipal de Educação, com base nos aportes legais acerca do financiamento da educação brasileira e naquilo que orienta os Planos Nacional e Estadual de Educação, ratifica-se a estrita relação entre o financiamento e a educação pelo controle social.
O Plano Nacional de Educação estabelece que a fixação de metas exige uma definição de custos, bem como a identificação dos recursos disponíveis e das estratégias para sua ampliação.
Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, devem representar o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais.
Nesse contexto, observa-se a condição necessária de universalização do Ensino, em todos os níveis, com um novo planejamento, o qual toma corpo quando busca definir recursos físicos e humanos, metas e responsabilidades a serem cumpridas. Assim, altera-se o papel do Estado, enquanto provedor de políticas educacionais.
No Município de Concórdia, detectou-se pelo diagnóstico referente ao Financiamento da Educação e Gestão Democrática, que em todas as Redes de Ensino, Públicas e Particulares, essa necessidade de planejar está sendo atendida, como adiante explicitado.
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