3.3 Valorização do Magistério
Uma das razões para a elaboração dos Planos Municipais de Educação é a continuidade da implementação de políticas públicas no setor, independente da descontinuidade de governos municipais. A sua aprovação pelo Legislativo Municipal, com consequente sanção pelo Prefeito, significa que o Plano tem força de lei e que sua aplicação se estende por mais de uma gestão.
No que tange à formação de professores e valorização do magistério, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 206, evidencia a valorização dos profissionais da educação, garantindo planos de carreira para o magistério público, ingresso por meio de concurso de provas e títulos, piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, bem como a garantia de padrão de qualidade.
A LDBEN aponta também para a necessidade da progressiva elevação dos níveis de formação do magistério e seu permanente aperfeiçoamento. Assim como, para a necessidade de definição de padrões mínimos de qualidade no Ensino.
Diante disso, o PME objetiva a melhoria dos indicadores de desenvolvimento educacional, através de uma Educação de qualidade, que assegure o acesso para todos na devida faixa etária, propiciando a permanência na Escola, para a garantia da terminalidade e da formação integral do sujeito.
Para esses aspectos serem alcançados, serão necessárias políticas que garantam: formação profissional inicial, formação continuada e condições de trabalho adequadas.
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