3.1 Níveis, Etapas e Modalidades da Educação Básica
A LDBEN constantemente tem sofrido alterações que perpassam as etapas e modalidades. Destaca-se a mudança relevante em relação à idade de ingresso no ensino fundamental, introduzida pela Lei Federal nº 11.114/2005. Outra mudança significativa é a duração do ensino fundamental, ampliado para nove anos, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.274/2006.
Com a vigência da Lei Federal nº 12.796/2013, que altera o inciso I do art. 4º da LDBEN, a Educação Básica obrigatória e gratuita, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, está organizada na forma abaixo: L
a) Educação Infantil - compreende a creche que atende crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade e a pré-escola com crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade;
b) Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos e ingresso obrigatório a partir dos 06 (seis) anos de idade;
c) Ensino Médio com duração mínima de 3 (três) anos.
Portanto, ao interpretarmos a Lei estamos cientes de que, obrigatoriamente, todos deverão cumprir a escolaridade, no mínimo, até o Ensino Médio. Nesse sentido, o art. 6º da Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que deverá ser implementado progressivamente a alteração prevista na Lei supracitada, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União. Essa Emenda Constitucional fortalece a importância, o compromisso e a responsabilidade do Estado com a educação.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 208, inciso I, alterado pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
As etapas e respectivas modalidades têm previsão de idades próprias e correspondem aos diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional. Nessa perspectiva é central trabalhar na garantia das expectativas de aprendizagem na idade correspondente ao percurso formativo.
Portanto, para cumprir as metas e estratégias aqui definidas para a educação básica, cabe aos dirigentes da educação dos níveis de governo federal, estadual e municipal, estabelecerem ações articuladas e coordenadas, com vistas ao fortalecimento da educação básica mediante a vinculação de recursos financeiros e a regulação do regime de colaboração entre essas instâncias.
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