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UNICÍPIO DE CONCÓRDIA
LEI Nº 4.810, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova o Plano Municipal de Educação.
O Prefeito do Município de Concórdia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015/2025, constante no Anexo Único desta Lei, na forma do disposto no art. 139 da Lei Orgânica do Município de Concórdia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.976, de 8 de agosto de 2008.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
SAMIRA ABU EL HAJE FURLAN
Secretária Municipal de Educação
Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 6 de novembro de 2015.
JOÃO PARAGUAÇU CARDOSO
Diretor Administrativo, em exercício
LEI Nº 4.810, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
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