10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1.Serão convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos aos cargos do Ensino Superioraprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 03 (três) vezes o número de vagas.
10.1.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
10.1.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas para as pessoas com deficiência considerados aptos na Perícia Médicaserão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 10.1.
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