ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
(Publicação no DOU n.º 102, de 28.05.2012, Seção 1, página 22)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 683, DE 25 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, no Decreto Nº 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer Nº 358/2011, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, conforme consta do Processo Nº 23000.004138/2009-20, Registro SAPIEnS Nº 20080002509, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Centro Universitário SENAC, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional SP, com sede na Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 823, Bairro Jurubatuba, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Parágrafo único. Os momentos presenciais obrigatórios dos cursos superiores a distância, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, serão realizados no pólo da sede da Instituição e no pólo situado na Rua Tito, nº 54, bairro Lapa, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto Nº 5.773, de 09 de maio de 2006, os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a 3 (três) anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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