ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
(Publicação no DOU n.º 102, de 28.05.2012, Seção 1, página 22)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 18, DE 25 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, do Ministério da Educação - MEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 2º inc. II, "b" e art. 13, incs. V, VI e XII, Anexo I, do Decreto n° 7.690, de 02 de março de 2012, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê Permanente de Gestão e Controle Interno - CPG, com a finalidade de elaborar e implementar procedimentos e rotinas de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos programas e ações sob responsabilidade da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.
Art. 2° São atribuições do CPG:
I.Estabelecer diretrizes, padrões, normas e metodologias de gestão e controle interno no âmbito da SETEC;
II.Propor políticas de controle interno e promover a gestão de riscos no âmbito da SETEC;
III.Acompanhar e zelar pela implementação das ações previstas no Plano de Providências da Secretaria, dentro dos prazos nele estabelecidos;
IV.Propor e orientar a implementação de procedimentos de governança dos programas e das ações de competência da SETEC;
V.Gerenciar o cumprimento das demandas dos Órgãos de Controle interno e externo e do Ministério Público;
VI.Acompanhar a implantação de projetos e atividades estratégicas da SETEC;
VII.Subsidiar o Titular da Secretaria no acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pela rede federal de educação profissional e tecnológica; e,
VIII.Outras atribuições determinadas pelo Secretário da SETEC.
Art. 3° O CPG será composto pelos seguintes servidores:
I.Chefe de Gabinete da SETEC - que o coordenará;
II.Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica;
III.Diretor de Políticas de Educação Profissional Tecnológica;
IV.Diretor de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica; e
V.Assessora da SETEC.
§ 1° São suplentes dos membros do Comitê os seus respectivos substitutos legais.
§ 2° Em suas ausências e impedimentos, o coordenador do Comitê será substituído por seu suplente.
§ 3° Estando presente em qualquer reunião do Comitê, o Secretário da SETEC o coordenará.
Art. 4° O CPG reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por solicitação de, no mínimo, três de seus membros.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
(Publicação no DOU n.º 102, de 28.05.2012, Seção 1, página 24)
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