ANDRÉA TAUIL OSLLER MALAGUTTI
Secretária Executiva Adjunta
(Publicação no DOU n.º 52, de 15.03.2012, Seção 1, página 05/07)
SÚMULA DO PARECER CNE/CES No- 112/ 2012
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7 E 8 DE MARÇO DE 2012
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000030/2012-53 Parecer: CNE/CES 112/2012 Relator: Paulo Speller Interessada: Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação - Brasília/DF Assunto: Encaminha ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para análise e parecer, para o qual se pede urgência, cópia do Projeto de Decreto Legislativo nº 542/2012, de autoria do deputado Romero Rodrigues Voto do relator: Responda-se à Assessoria Parlamentar, do Ministério da Educação, nos termos deste Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Brasília, 13 de março de 2011.
ANDRÉA TAUIL OSLLER MALAGUTTI
Secretária Executiva Adjunta
(Publicação no DOU n.º 52, de 15.03.2012, Seção 1, página 07)
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