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 Edital n.º 001/2014 republicado por incorreçÃo no original- A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3
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Página | 14/146 | Encontro | 06.04.2018 | Tamanho | 332.84 Kb. |
| 4.13 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
4.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.15 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
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