1.1.2. A metodologia científica de estudo do crime como fenômeno jurídico é insuficiente para compreender os fenômenos sociais da criminalidade e da criminalização nas sociedades contemporâneas, cuja abordagem exige o emprego de conceitos e de métodos capazes de definir as relações de poder político, as relações de produção (e de distribuição) econônimicas e os processos psicossociais de interação de indivíduos, grupos e classses sociais, sistematizados pela moderna Criminologia – cujo estudo abrange todo o 2o semestre do ano letivo.
O programa de Criminologia tem por objeto (a) a Criminologia etiológica, nas variantes individual e sociológica, e (b) a Criminologia crítica, igualmente nas perspectivas individual e sociológica.
A Criminologia etiológica, desenvolvida pelo método positivista, privilegia o autor como objeto de estudo, produz explicações causais biológicas, psicológicas ou sociológicas da criminalidade – concebida como realidade ontológica preexistente, independente dos sistemas de controle jurídico e de poder político da formação social – e constrói discursos legitimadores da política criminal do Estado, propondo modelos burocráticos de racionalidade e de efetividade do Sistema de Justiça Criminal.
A Criminologia crítica, desenvolvida em perspectiva intersubjetiva e histórica, pretende integrar os processos objetivos das relações sociais de produção com os processos subjetivos de construção social da realidade, propondo uma dupla mudança de paradigmas: primeiro, uma transposição da abordagem do autor individual para as condições objetivas da vida social – portanto, para as determinações econômicas, políticas e ideológicas da existência humana; segundo, uma mudança de paradigma, representada pelo deslocamento da noção de criminalidade – concebida como realidade ontológica preexistente pela Criminologia etiológica – para o estudo dos processos de criminalização, definidos como realidades sociais construídas pelos sistemas jurídico e político de controle social, segundo a Criminologia crítica. Assim, a abordagem da Criminologia crítica desloca o objeto de estudo do indivíduo para as condições sociais de existência do indivíduo como integrante de classes sociais, assim como transfere a atenção da criminalidade para o processo de criminalização, destacando o papel do Direito Penal – como programa desigual e seletivo de controle social – e do Sistema de Justiça Criminal, na transformação de cidadãos em criminosos, mediante juízos atributivos de qualidades reprováveis, freqüentemente orientados por estereótipos, preconceitos e outras idiossincrasias pessoais e deformações ideológicas dos agentes de controle social, por sua vez desencadeados por indicadores sociais negativos de pobreza, desemprego, marginalização etc., capazes de explicar a distribuição desigual da criminalidade, como bem social negativo.
O Curso é concluído com a apresentação de um módulo intitulado Temas especiais de Criminologia, com seguinte indicação exemplificativa: White-collar crime e Cifra negra da criminalidade, Adolescente infrator e medidas sócio-educativas, Os novos discursos punitivos, Polícia e segurança pública, Mídia e criminalidade, Política criminal das drogas, Política criminal atuarial e outros.
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