DA AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA
Art. 9°. A monografia será submetida à avaliação de uma banca examinadora, sendo desnecessária a apresentação e/ou defesa oral do trabalho.
Art. 10. A banca examinadora será composta por 2 (dois) avaliadores, um dos quais deverá ser o professor orientador.
DA ATRIBUIÇÃO DE CONCEITOS ÀS MONOGRAFIAS
Art. 11. Às Monografias serão atribuídos dois conceitos: a) Conceito “A”; b) Conceito “A” com distinção.
§ 1º. A monografia será desde logo aprovada, se a banca examinadora não sugerir qualquer modificação.
§2º. A banca examinadora poderá determinar correções ou acréscimos no trabalho, atribuindo o conceito final após entrega da monografia corrigida, dentro do prazo estipulado pela banca.
§3º. O aluno deverá entregar 2 (duas) cópias impressas da monografia em versão final em capa dura, em cor preta, com letras douradas.
Art. 12. O conceito atribuído à Monografia será definitivo, não cabendo nenhum recurso.
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