3.3.Legislação referente à regulamentação da profissão
Segundo o Parecer CNE/CP 28 (2001, p.2), aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação em 02 de outubro de 2001,
a licenciatura é uma licença, ou seja, trata-se de uma autorização, permissão ou concessão dada por uma autoridade pública competente para o exercício de uma atividade profissional, em conformidade com a legislação. [...] O diploma de licenciado pelo ensino superior é o documento oficial que atesta a concessão de uma licença. No caso em questão, trata-se de um título acadêmico obtido em curso superior que faculta ao seu portador o exercício do magistério na Educação Básica dos sistemas de ensino, respeitadas as formas de ingresso, o regime jurídico do serviço público ou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Decreto-lei nº 5.452/43 (CLT), nos artigos 325 a 351, discorre sobre o exercício da profissão de químico, direitos e deveres. A Resolução Normativa do CFQ nº 36 de 25 de abril de 1974, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1974 “dá atribuições aos profissionais da química e elenca as atividades profissionais”, como segue:
Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito de suas atribuições respectivas;
Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das atribuições respectivas;
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento de serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas;
Exercício do Magistério, respeitada a legislação específica;
Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas;
Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos;
Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica, biotecnológica e legal, padronização e controle de qualidade;
Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos;
Operação, manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos;
Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção;
Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;
Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;
Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
Para o Licenciado em Química, as atribuições profissionais são as sete primeiras, com ênfase na atribuição 4, de acordo com a Lei de Diretrizes e Basesda Educação, Lei nº 9.394/96, e o Parecer CNE/CES 1.303/2001, das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química e Resolução CNE/CES 08, de 11 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química.
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