13.4. Relação com outros cursos
O Curso de Licenciatura em Química, por sua amplitude de ação, mantém relação com várias áreas do conhecimento, onde se encontra diretamente relacionada com o Ensino Médio, os cursos Técnicos e Pós-graduações que o campus oferece. O curso tem uma relação direta com os seguintes cursos de graduação: Engenharia Agronômica, Zootecnia e Licenciatura em Ciências Biológicas e com a Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental.
14. AVALIAÇÃO
14.1. Avaliação da aprendizagem
A avaliação da aprendizagem é um mecanismo subsidiário de planejamento e de execução, que só faz sentido na medida em que serve de diagnóstico para tomada de decisão. A avaliação deve buscar a integração dos conteúdos, vistos como meio e não como fim da aprendizagem. O processo de verificação de aproveitamento e as normas gerais de avaliação devem seguir o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Técnicos de Nível e de Graduação do IFTM.
No Curso de Licenciatura em Química a avaliação da aprendizagem obedece às normas estabelecidas na legislação vigente e o seu processo é planejado, executado e avaliado pelos professores em consonância com as normas do citado Regulamento e orientações dos Órgãos Colegiados e da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Uberaba.
A avaliação da aprendizagem é feita por unidade curricular abrangendo, simultaneamente, a frequência e o alcance de objetivos e/ou da construção de competências, sendo os seus resultados computados e divulgados ao final de cada unidade curricular. Na avaliação, em consonância com os objetivos/competências propostos, predominam os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a construção de conhecimentos e o desenvolvimento para a vida profissional e social.
Esta, compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação de conhecimentos, valores e habilidades necessários à formação profissional. Dar-se-á por meio de acompanhamento constante do estudante, mediante participação e realização de atividades, trabalhos e/ou provas e deve recair sobre os objetivos e/ou competências de cada unidade curricular e dos que compõem o perfil profissional de curso, constantes nesse projeto pedagógico.
Nesse processo de avaliação do alcance de objetivos e/ou construção de competências, podem ser adotadas, ainda, diferentes formas e instrumentos de avaliação que levem o estudante ao hábito da pesquisa, da reflexão, da criatividade e aplicação do conhecimento em situações variadas.
Os critérios e instrumentos de avaliação devem ser esclarecidos aos estudantes pelo professor no início de cada unidade curricular, juntamente com a entrega do plano de ensino que deve ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia letivo após o início das aulas.
O número de atividades avaliativas a ser aplicado em cada período letivo deve ser de, no mínimo, 3 (três) para cada unidade curricular. Cada atividade avaliativa não pode exceder a 40% do total de pontos distribuídos no respectivo período. Ao final do período letivo, para cada unidade curricular serão totalizadas e registradas as faltas e uma única nota/conceito.
O resultado final das atividades avaliativas desenvolvidas em cada unidade curricular, em relação ao período letivo, quanto ao alcance de objetivos e/ou construção de competências, será expresso em conceitos com sua respectiva correspondência percentual, de acordo com os conceitos a seguir: Conceito (Descrição do desempenho: Percentual (%)):
A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência: de 90 a 100;
B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência: de 70 a 89;
C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário: de 60 a 69;
R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário: de 0 a 59.
O estudante é considerado aprovado na unidade curricular quando obtiver, no mínimo, conceito “C” na avaliação da aprendizagem e 75% de frequência às aulas. A frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas é obrigatória, sendo considerado reprovado o estudante que não comparecer a pelo menos 75% da carga horária total da unidade curricular, compreendendo aulas teóricas e/ou práticas.
O registro da frequência ocorre a partir da efetivação da matrícula pelo estudante, sendo vedada a mesma, decorridos mais de 25% da carga horária prevista para a unidade curricular. O abono de faltas será concedido nos casos previstos em Lei por meio de requerimento e documento comprobatório, protocolado na Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA).
O IFTM prevê, ainda, a recuperação da aprendizagem que deve proporcionar situações que facilitem uma intervenção educativa que respeite a diversidade de características e necessidades dos estudantes. O tempo destinado aos estudos e às avaliações de recuperação da aprendizagem deve ser paralelo ao decursodos períodos letivos, sem prejuízo à carga horária anual mínima prevista nesse projeto pedagógico e na legislação vigente.
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