12. ATIVIDADES ACADÊMICAS
12.1. Estágio obrigatório
O estágio curricular supervisionado é entendido como período de aprendizagem, no qual o futuro docente exerce,in loco, atividades específicas da sua área profissional sob a responsabilidade de um profissional já habilitado, nas escolas cedentes da comunidade. O Parecer nº CNE/CP 02/2015, destaca: “O estágio curricular supervisionado é componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade específica intrinsecamente articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho acadêmico.”
O estágio obedecerá ao disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais, Resolução CNE/CP 2/2015; na Lei no. 11.788/2008 e no Regulamento de Estágios do IFTMe, principalmente, o Regulamento de Estágio Curricular dos Cursos de Licenciatura do IFTM, Resolução nº 33/2012.
Compreende-se para o estágio supervisionado o cumprimento de 400 (quatrocentas) horas, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição.
Este estágio destina-se a iniciação profissional que deve ocorrer junto às instituições educacionais, em atividades de planejamento e observação, participação e regência. As atividades programadas para o Estágio devem manter uma correspondência com os conhecimentos teórico-práticos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.
A jornada de desenvolvimento deste será analisada de acordo com a conclusão ou não das aulas presencias. Desta forma, a carga horária máxima de estágio será de 40 horas semanais para alunos que já tenham cumprido todas as unidades curriculares presenciais, ficando apenas com o cumprimento do estágio e até 30 horas semanais, se o mesmo for realizado durante o período de cumprimento de unidades curriculares presenciais.
A Unidade Curricular Estágio Supervisionado iniciará a partir do quarto (4º) período, preferencialmente, em escolas da rede pública de ensino da educação básica. Conforme preconizam a Lei 11.788/2008, o Regulamento de Estágio do IFTM e o Regulamento de Estágio Curricular dos Cursos de Licenciatura do IFTM. O Estágio terá um professor “orientador” designado para tal fim e um supervisor da instituição concedente.
De acordo com o Art. 6º da Resolução 39/2012 o estágio terá como características:
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