12.1 - Substituir o caput do art. 51 por:
Art. 51. A eleição da DIRETORIA é realizada no mês de maio dos anos pares, e convocada pelo Presidente em exercício, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência da data do início do CONGRESSO ordinário que a precede, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 42.
12.2 - Substituir o §2º por:
§ 2º. Não sendo convocada eleição dentro do prazo previsto no caput deste artigo, o CONGRESSO ordinário que a precede, a convocará nos termos previsto no caput deste artigo.
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