Art. 16. O CONGRESSO é composto:
I - por um (1) delegado de cada Diretoria de S.SIND ou AD-S.SIND;
II - por delegados de base de cada S.SIND ou AD-S.SIND indicados em sistema de proporcionalidade fixado pelo § 1º do art. 17;
III - por delegados representativos dos sindicalizados via Secretarias Regionais (art. 8º, § 3º) indicados em sistema de proporcionalidade fixado pelo § 1º do art. 17;
IV VI - pelo Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
Parágrafo único. Os demais membros efetivos ou em exercício da DIRETORIA, excetuados aqueles cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional, dele participam com direito a voz e sem direito a voto.
|