TABELA PARA COBRANÇA DO ISSQN |
ALIQ
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UPFMD
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1. Serviços de informática e congêneres.
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1.01
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Análise e desenvolvimento de sistemas.
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2
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4
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1.02
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Programação.
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2
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4
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1.03
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Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres..
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2
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4
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1.04
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Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres
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2
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4
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1.05
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Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
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2
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4
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1.06
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Assessoria e consultoria em informática.
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2
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4
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1.07
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Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
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2
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4
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1.08
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Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
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2
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4
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1.09
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Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
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2
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4
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2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
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2.01
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Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
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2
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4
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3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
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3.01
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(VETADO)
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3.02
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Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
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2
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-
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3.03
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Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
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5
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-
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3.04
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Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
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2
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-
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3.05
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Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
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5
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-
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4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
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4.01
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Medicina e biomedicina.
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2
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8
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4.02
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Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
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2
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8
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4.03
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Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
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2
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-
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4.04
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Instrumentação cirúrgica.
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2
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2
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4.05
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Acupuntura.
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2
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8
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4.06
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Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
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2
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2
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4.07
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Serviços farmacêuticos.
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2
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4
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4.08
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Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
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2
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4
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4.09
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Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
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2
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-
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4.10
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Nutrição.
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2
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8
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4.11
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Obstetrícia.
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2
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8
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4.12
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Odontologia.
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2
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6
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4.13
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Ortóptica.
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2
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8
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4.14
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Próteses sob encomenda.
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2
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4
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4.15
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Psicanálise.
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2
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6
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4.16
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Psicologia
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2
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6
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4.17
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Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
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2
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-
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4.18
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Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
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2
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-
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4.19
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Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
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2
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-
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4.20
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Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
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2
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-
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4.21
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Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
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2
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-
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4.22
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Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
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2
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-
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4.23
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Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
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2
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-
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5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
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5.01
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Medicina veterinária e zootecnia.
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2
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6
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5.02
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Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
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2
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-
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5.03
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Laboratórios de análise na área veterinária.
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2
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-
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5.04
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Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
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2
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-
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5.05
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Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
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2
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-
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5.06
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Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
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2
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-
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5.07
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Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
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2
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-
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5.08
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Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
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2
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3
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5.09
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Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
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2
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-
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6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
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6.01
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Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
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2
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2
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6.02
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Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
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2
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2
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6.03
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Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
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2
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5
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6.04
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Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
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2
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5
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6.05
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Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
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2
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-
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6.06
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Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
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2
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3
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7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
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7.01
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Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
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2
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6
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7.02
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Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
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5
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2
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7.03
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Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
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2
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5
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7.04
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Demolição.
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2
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2
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7.05
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Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
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5
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2
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7.06
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Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
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3
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2
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7.07
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Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
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2
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3
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7.08
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Calafetação.
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2
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3
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7.09
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Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
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3
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1
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7.10
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Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
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3
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1
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7.11
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Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
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3
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3
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7.12
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Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
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2
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1
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7.13
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Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
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2
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1
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7.14
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(VETADO)
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7.15
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(VETADO)
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7.16
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Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, da manutenção e da colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
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2
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3
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7.17
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Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
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2
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2
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7.18
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Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
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2
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1
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7.19
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Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
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2
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6
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7.20
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Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
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2
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6
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7.21
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Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
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2
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3
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7.22
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Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
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2
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8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
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8.01
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Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
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2
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2
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8.02
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Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
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2
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2
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