§ 1o Os (as) delegados (as) terão direito a voz e voto;
§ 2o Os Observadores e convidados não terão direito a votar, mas terão direito a voz, exceto na Plenária Final.
Da Abertura
Art. 6º - O tema da palestra de abertura deverá ser o tema da 5ª conferência de responsabilidade do palestrante, não sendo aberta a palavra a plenária.
§ único. A solenidade deverá ser dirigida por um mestre de cerimônias, seguindo o protocolo municipal. Definido pela comissão organizadora.
Do credenciamento
Art. 7º - O credenciamento obrigatório dos observadores, convidados, delegados titulares e suplentes será feito das 8h às 9h do dia 28/04/2013.
§ 1º – O credenciamento de observadores respeitará o horário acima estabelecido, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrando imediatamente quando atingir o número de vagas disponível de acordo com o regulamento.
§ 2o – Poderão ser credenciados no horário reservado aos titulares, os suplentes que apresentarem documentação de sua entidade comprovando o impedimento do titular.
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